PROEJA EMI
Entre a trajetória de contradições e a expectativa da materialização do direito
Palavras-chave:
PROEJA EMI, trajetória, contradição, direitoResumo
O artigo trata do Programa Nacional de integração da Educação Profissional com a Educação Básica na modalidade Educação de Jovens e Adultos (PROEJA), regulamentado pelo Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006 e tem como objetivo analisar o planejamento da oferta de novas vagas de cursos PROEJA EMI nos 38 Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (IF), no contexto da trajetória do Programa entre 2005-2020. Para tanto, sua fundamentação teórica apoiou-se nas discussões de Machado (2012, 2013); Moll (2010); Moura (2006, 2012, 2017); Nobile (2022), entre outros e na análise de documentos oficiais. Como resultado foi identificado que 30.796 das vagas planejadas não foram oferecidas, negando-se o direito ao público da Educação de Jovens e Adultos. No âmbito do Governo Federal, observou-se que parece existir um não-lugar do PROEJA no próprio MEC, uma vez que na SETEC não há uma diretoria ou coordenação responsável pelo monitoramento do Programa nos IF.