PROEJA EMI

Entre a trajetória de contradições e a expectativa da materialização do direito

Autores

Palavras-chave:

PROEJA EMI, trajetória, contradição, direito

Resumo

O artigo trata do Programa Nacional de integração da Educação Profissional com a Educação Básica na modalidade Educação de Jovens e Adultos (PROEJA), regulamentado pelo Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006 e tem como objetivo analisar o planejamento da oferta de novas vagas de cursos PROEJA EMI nos 38 Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (IF), no contexto da trajetória do Programa entre 2005-2020. Para tanto, sua fundamentação teórica apoiou-se nas discussões de Machado (2012, 2013); Moll (2010); Moura (2006, 2012, 2017); Nobile (2022), entre outros e na análise de documentos oficiais. Como resultado foi identificado que 30.796 das vagas planejadas não foram oferecidas, negando-se o direito ao público da Educação de Jovens e Adultos. No âmbito do Governo Federal, observou-se que parece existir um não-lugar do PROEJA no próprio MEC, uma vez que na SETEC não há uma diretoria ou coordenação responsável pelo monitoramento do Programa nos IF.

Biografia do Autor

Dante Henrique Moura, Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN)

Doutor em Educação pela Universidade Complutense de Madri (2003), e graduado em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1986).  É Professor Titular do IFRN, onde leciona disciplinas do núcleo de Formação Pedagógica nas licenciaturas oferecidas pela Instituição e docente do Programa de Pós-graduação em Educação Profissional /PPGEP do IFRN. Fundador e coordenadr do Núcleo de Pesquisa em Educação (NUPED) do IFRN. Atualmente é Pró-Reitor de Ensino do IFRN.

Vânia do Carmo Nóbile , Instituto Federal de Brasília - IFB

Doutora em Educação (PPGEP/IFRN), Mestre em Educação (UnB) e licenciada em Pedagogia, é Técnica em Assuntos Educacionais do IFB, atualmente cedida à Secadi/MEC. Pesquisadora em políticas públicas em EJA e EPT.

Publicado

2023-12-18