Sobre a Revista
Histórico
O Primeiro periódico brasileiro de educação matemática e não vinculado a Programa de Pós-Graduação. A partir de 2009, o Boletim 55 passou a ser publicado impresso e eletronicamente. O Boletim 63 foi o último número publicado em versão impressa e todos os textos passaram a ter DOI (10.4322/gepem.20XX.XXX). A partir de 2014 o Boletim Gepem passou a ser publicado apenas em sua versão eletrônica. ISSN (versão eletrônica): 2176-2988 | ISSN (versão impressa): 0104-9736 (finalizou em 2013 - Boletim 63).
Foco e Escopo
O Boletim GEPEM é uma publicação do Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação Matemática, este boletim publica resultados de pesquisas e experiências em Educação Matemática que podem favorecer a reflexão e o debate sobre a prática pedagógica dos professores que ensinam matemática. Além disso, pode ser composta por artigos encomendados, números temáticos e artigos de demanda regular, escritos e publicados em língua portuguesa, espanhola e inglesa.
Processo de Avaliação pelos Pares
A avaliação dos manuscritos será realizada por no mínimo dois pareceristas, que devem necessariamente ser membros do Conselho Editorial ou do Comitê de Pareceristas ad hoc da REMat. Os pareceristas serão indicados pelos editores de seção ou pelo editor-chefe, mediante uma análise que considera tanto a aderência entre as propostas dos manuscritos e a produção científica dos pareceristas quanto a ausência de conflitos de interesses. Ao receber os pareceres de um manuscrito, caso haja divergência na indicação da decisão, o editor o encaminhará para um terceiro parecerista, seguindo os mesmos critérios. O Boletim GEPEM adota o sistema de avaliação duplo-cego, portanto os manuscritos devem ser inseridos na plataforma sem a identificação de autoria ou de qualquer outra informação no texto que possa identificar a autoria. A informação sobre a autoria deverá constar apenas nos metadados. O autor deve inserir o manuscrito diretamente no sítio:
Os manuscritos submetidos, para serem considerados para avaliação, devem ser originais, inéditos e não estarem simultaneamente submetidos a outros periódicos. Os manuscritos devem ser submetidos no Template oficial da revista e atenderem as normas atuais da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A avaliação dos manuscritos submetidos será realizada em duas fases, utilizando-se da plataforma Open Journal Systems(OJS). A primeira fase visa analisar se os manuscritos estão alinhados com o escopo e foco da revista e se atendem as normas de submissão, de formatação e de não identificação da autoria, conforme orientações disponíveis na seção Diretrizes aos Autores. Essa fase será realizada pelo editor-chefe ou pelos editores de seção. Na segunda fase os manuscritos serão enviados, sem identificação, respeitando o sistema duplo-cego de avaliação, para no mínimo dois pareceristas indicados pelos editores de seção ou pelo editor-chefe.
Os pareceres emitidos, considerando as respostas aos códigos analíticos presentes no formulário de avaliação, serão encaminhados, via plataforma OJS, para o e-mail dos autores, juntamente com a decisão dos editores de seção ou do editor-chefe, para que tomem conhecimento. Ressalta-se que o formulário de avaliação, previamente definido pela Equipe Editorial, foi elaborado e é atualizado, sempre que necessário, a partir da consulta ao Conselho Editorial.
A decisão dos editores de seção ou do editor-chefe poderá resultar em três situações: 1) Aceitar (o manuscrito pode ser publicado conforme apresentado); 2) Correções obrigatórias (quando o manuscrito necessita de revisões, sejam elas pequenas ou mais profundas, que envolvam, por exemplo, problemas de forma ou conteúdo, ou que apresente a falta de alguma referência ou apresente algum trecho pouco compreensível; 3) Rejeitar (essa decisão é indicada para aquele manuscrito que precisa ser totalmente modificado para que se torne publicável, ou seja, quando as alterações necessárias são complexas ou profundas).
Os manuscritos aceitos para publicação deverão estar, necessariamente, em conformidade com as diretrizes que orientam a submissão de trabalhos. Cabe aos editores de seção ou ao editor-chefe condicionar a aprovação dos manuscritos para publicação às modificações especificadas em pareceres emitidos pelos pareceristas.
O tempo médio de avaliação do manuscrito, considerando a data da submissão e a avaliação dos pareceristas, é de noventa dias.
Periodicidade
O Boletim GEPEM tem periocidade semestral.
POLÍTICA DE ACESSO ABERTO, LIVRE E GRATUITO
O Boletim GEPEM oferece acesso aberto, livre e imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial do conhecimento. Os usuários podem ler, baixar, copiar, distribuir (Sem Derivações), imprimir, pesquisar ou utilizá-los outras para finalidades que não sejam comerciais, respeitando a legislação nacional dos direitos autorais e sem solicitar permissão prévia do editor ou do autor. As opiniões apresentadas nos artigos são de responsabilidade dos/das autores/autoras.
POLÍTICA DE APCS
O Boletim GEPEM não cobra taxas dos autores para submissão nem publicação (APCs)
Política Livre de Plágio
O Boletim GEPEM adota política de combate ao plágio, assim o sendo, todos os artigos enviados são previamente analisados pelo editora-chefe, com o objetivo de identificar possíveis plágios. Todos os artigos enviados são submetidos a análise de software antiplágio. Em caso, de detecção de plágio o artigo é reprovado.
Política de direitos autorais
O Boletim GEPEM utiliza-se da Licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International (CC BY-NC-ND 4.0)., esta licença permite compartilhar, copiar, redistribuir o manuscrito em qualquer meio ou formato. Porém, não permite adaptar, remixar, transformar e nem construir sobre o material. Os artigos e demais trabalhos publicados na Revista, os detentores dos direitos são os autores dos manuscritos, que concedem à revista o direito de primeira publicação. Uma nova publicação do mesmo texto, de iniciativa de seu autor ou de terceiros, fica sujeita à expressa menção da precedência de sua publicação neste periódico, citando-se a edição e a data dessa publicação.
Política de auto-arquivo
O Boletim GEPEM permite o auto-arquivo em sites pessoais, repositórios institucionais, repositórios temáticos. O auto-arquivo ou depósito dos trabalhos pode ser feito no momento da publicação dos artigos. A versão do artigo publicado pode ser usada para este depósito é a pós-impressão (versão editorial). Por exemplo: PN PKP, LOCKSS e outros.
Agências de Fomento
Capes/PADCT, FINEP, FAPERJ, CNPq, UFRJ e UFRRJ (Reitoria, PROPPG). Os fascículos de 2012 e 2013 foram financiados pela Faperj.
Editora
Edur (Editora da UFRRJ)
Patrocínio da revista
O Boletim GEPEM agradece a Capes/PADCT, a FINEP, ao CNPq, a UFRJ, a FAPERJ e a UFRRJ (IE/DTPE, Reitoria, PROPPG) pelo subsídio em alguns de seus exemplares. Os fascículos de 2012 foram financiados pela Faperj.
Política de ética e boas práticas na publicação
O Boletim GEPEM é um periódico com arbitragem científica, objetivando assegurar os mais elevados padrões de ética na publicação. Desse modo, é relevante e necessária a concordância dos agentes envolvidos no processo de publicação - Editores, Conselho Editorial, Conselho Científico, Pareceristas ad hoc e Autores - relacionada aos padrões de comportamento ético. Tomando-se como referência o Código de Conduta e Normas de Boas Práticas para Editores de Periódicos do Committee on Publication Ethics (COPE), são considerados os princípios que seguem. Os Editores são responsáveis por:
1) Analisar os artigos submetidos e aprovar aqueles que estão no escopo do Boletim GEPEM para o fluxo editorial, tomando como referência o foco temático do periódico, as diretrizes para publicação e aspectos legais em matéria de difamação, violações de direitos de autor e plágio.
2) Agir de forma objetiva e justa, evitando qualquer tipo de discriminação religiosa, políticas, social, gênero, orientação sexual ou crenças dos autores.
3) Instruir Editores Convidados, Autores e Avaliadores sobre o fluxo editorial e o processo de arbitragem por pares, o que envolve atendimento às diretrizes do Boletim GEPEM, submissão, avaliação e encaminhamentos.
4) Garantir um processo anônimo de arbitragem dos artigos (double blind peer review), justo e imparcial, assegurando que as informações permaneçam confidenciais.
5) Assegurar a proteção da identidade dos autores e dos avaliadores envolvidos no processo de arbitragem. 6) Realizar uma adequada seleção dos avaliadores.
7) Organizar a relação dos avaliadores e manter seus dados atualizados.
8) Assegurar que materiais não publicados em um artigo não sejam utilizados em pesquisas e publicações realizadas por Editores ou membros do Conselho Editorial sem anuência dos autores.
9) Responder a questionamentos relacionados a um artigo publicado, referentes a possibilidade de má conduta editorial, seguindo as orientações do COPE.
10) Publicar, quando se fizer necessário, correções, esclarecimentos, retratações e pedidos de desculpa.
11) Assegurar a autonomia das decisões editoriais.
12) Proteger a propriedade intelectual e os direitos dos autores.
13) Garantir a manutenção das boas práticas editoriais.
14) No caso de detecção ou suspeita de plágio, redundância (publicação dupla), dados fabricados, conflitos de interesse ou problemas éticos (por exemplo, violação de patentes protegidas, experimentos com animais ou humanos sem o devido rigor ético), antes ou após a publicação dos manuscritos, os editores do Boletim GEPEM tomarão medidas de acordo com as diretrizes recomendadas pelo Comitê de Ética em Publicações (COPE), fornecendo oportunidade para que autores respondam as eventuais reclamações/denúncias, mantendo arquivada toda documentação referente ao caso.
Os Avaliadores membros do Conselho Científico ou do corpo de Pareceristas ad hoc são responsáveis por:
1) Notificar os Editores de sua disponibilidade para avaliar um artigo.
2) Recusar o convite sempre que não se sentir qualificado para realizar a avaliação em função do tema abordado, da identificação de aspectos que levem a reconhecer a autoria, e/ou se houver conflito de interesse.
3) Tratar os manuscritos como documentos confidenciáveis, protegendo a propriedade intelectual e os direitos dos autores, mantendo sigilo sobre as informações e comprometendo-se a não usar informações privilegiadas para proveito próprio, inclusive em suas pesquisas e/ou publicações.
4) Comunicar os Editores sobre a identificação de violação de direitos por parte dos autores e/ou de práticas de plágio.
5) Em caso de potenciais conflitos de interesse com o(s) autor(es) de um manuscrito recebido, informar ao Editor responsável e se abster da revisão do mesmo.
6) Elaborar o parecer amparando-se nas boas práticas editoriais no que se refere a ética, impessoalidade, razoabilidade e ao respeito aos direitos humanos.
Os Autores são responsáveis por:
1) Conhecer foco, escopo, objetivo, abrangência temática, políticas e diretrizes para submissão relativos ao Boletim GEPEM, descritas no seu site.
2) Elaborar o artigo com base em investigação e/ou estudo sistemático realizado, abordando e problematizando, coerentemente, os dados e apresentando as contribuições para a área de Ensino de Ciências e Matemática.
3) Garantir que o artigo submetido é original e quando se tratar de ampliação de trabalho publicado em anais de evento científicos, assegurar consistente abordagem e significativa análise.
4) Não submeter o artigo simultaneamente a outro periódico.
5) Atentar para as normas do Comitê de Ética em Pesquisa da instituição a qual se vincula a pesquisa retratada no artigo, quando se tratar do envolvimento de seres humanos.
6) Quando a pesquisa envolver experimentação com humanos e animais, os autores devem cumprir os requisitos da Resolução 466, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Saúde/Brasil (disponível em: http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf, incluindo informações sobre a opinião do Comitê de Ética em Pesquisa das instituições envolvidas).
7) Assegurar que não há expressões ou inserções que configurem plágio, bem como dar crédito citando as fontes de excertos de outras produções.
8) Informar, no texto, se a pesquisa foi aprovada por Comitê de Ética em Pesquisa com seres humanos.
9) Enviar juntamente com o manuscrito a cópia da certidão e/ou declaração atestando a observância às normas éticas de pesquisa, inclusive cópia da aprovação do protocolo de pesquisa em Comitê de Ética com seres humanos. Os manuscritos que não atenderem estes requisitos não serão aceitos para publicação no Boletim GEPEM.
10) Garantir que o artigo não foi publicado em outro periódico e quando se tratar da tradução de uma publicação internacional, essa informação deve constar na primeira página do mesmo.
11) Atribuir a autoria a quem contribuiu significativamente para a concepção e desenvolvimento do artigo, limitando-se a quatro autores.
12) Manter a comunicação com os Editores, informando, inclusive, a necessidade de correção de alguma informação no artigo publicado.
13) Garantir que existe um consenso entre todos/as os/as coautores/as na aprovação da versão final do artigo e na sua subsequente submissão ao Boletim GEPEM para publicação.
A Editora é responsável por:
1) Garantir que as boas práticas sejam mantidas de acordo com os padrões descritos acima e com as suas políticas;
ATENÇÃO! A prática editorial para o caso de má conduta científica (plagiarismo, autoplagiarismo, falsificação ou fabricação de dados, uso indevido de referências ou citações, duplicidade, disputa de autoria, entre outras) segue os procedimentos, checklist e diretrizes do Code of Conduct and Best Practice Guidelines for Journal Editors do Commit-tee on Publication Ethics (COPE – http://publicationethics.org/). O Boletim GEPEM adota ferramentas de rastreamento de plágio e autoplágio, e os autores devem estar atentos para as implicações previstas nos dispositivos legais do Código Penal (artigo 184) e da Lei de Direitos Autorais (Art. 7º, parágrafo terceiro da Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 – vide Lei n. 12.853, de 2013).
Procedimentos para lidar com suspeitas de má conduta
Para detectar possíveis plágios, todos os manuscritos submetidos à Amaz RECM serão analisados por softwares anti-plágio, como CopySpider© e Plagiarism©. Se houver suspeita de um incidente de plágio, o processo de avaliação será interrompido e os autores serão solicitados a fornecer esclarecimentos. Má conduta e comportamento antiético tais como plágio, redundância (publicação dupla), dados fabricados, conflitos de interesse ou problemas éticos (por exemplo, violação de patentes protegidas, experimentos com animais ou humanos sem o devido a rigor ético) podem ser identificados e trazidos à atenção do editor a qualquer momento, por qualquer pessoa.
Quem quer que informe o editor ou editor de tal conduta deve fornecer informações e evidências suficientes para que uma investigação seja iniciada. Todas as alegações devem ser levadas a sério e tratadas da mesma maneira, até que uma decisão ou conclusão definitiva seja alcançada.
No caso de detecção ou suspeita antes ou depois da publicação do manuscrito, os editores do Boletim GEPEM tomarão medidas de acordo com as diretrizes recomendadas pelo Comitê de Ética em Publicações (COPE), disponíveis em: https://publicationethics.org/files/Full set of English flowcharts_9Nov2016.pdf.
Caso seja comprovado o plágio, redundância, dados fabricados, conflitos de interesse ou problemas éticos em qualquer artigo publicado, o Boletim GEPEM estão isentas de qualquer responsabilidade e os autores estarão sujeitos a todas as penalidades legais previstas em lei e ônus das irregularidades cometidas por eles.
No caso de detecção de má conduta, dependendo do tipo e da gravidade do caso, os autores poderão sofrer uma ou mais das seguintes penalidades:
1) Ser formalmente esclarecido sobre eventuais mal-entendidos que incorreram em desvios de conduta.
2) Ser mencionado em um aviso formal ou editorial da revista detalhando a má conduta.
3) Ter o caso formalmente relatado para a chefia ou agência de financiamento do autor má conduta.
4) Ser impedido de submeter novos manuscritos à revista.
5) Ter o caso formalmente relatado para uma organização profissional ou autoridade superior para investigações e ações adicionais.