CONDENAÇÕES DO BRASIL POR VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS DEVIDO AO RACISMO: CONSIDERAÇÕES SOBRE CASOS SIMONE A. DINIZ E O ALYNE PIMENTEL
Palavras-chave:
Discriminação racial, Práticas de racialização de natureza criminosa, Racismo institucional, Direitos humanosResumo
No Brasil, a prática do racismo –de certas modalidades de racialização -é crime, as vítimas dela têm acesso deficitário à justiça. O Brasil conta leis nacionais contra o racismo e é signatário de “leis internacionais dos direitos humanos” que recomendam a adoção de medidas conta os racismos institucionais e as práticas de racialização. Para sabermos mais sobre essas realidades analisaremos (dois) casos internacionais por conta dos quais o Brasil foi condenado em órgãos internacionais quase judiciais por não assegurar com a devida diligência os direitos humanos das negras e dos negros que foram (são) vítimas da chamada discriminação racial e do racismo institucional. Um dos casos foi denunciado e decidido pela CIDH (OEA) e o outro pelo CEDAW (ONU).
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