COMISSÕES DE HETEROIDENTIFICAÇÃO NO CENTRO-OESTE: O CASO DA UFMS E DA UFGD
DOI:
https://doi.org/10.29327/211303.5.9-10Palavras-chave:
Política de ação afirmativa, Educação superior, Negro/aResumo
O trabalho objetiva apresentar as experiências da UFMS e a UFGD, sobre a implementação das comissões de averiguação das autodeclarações preenchidas para os candidatos autodeclarados negros/as (pretos e pardos) na reserva de vagas denominada de procedimento de heteroidentificação, nos cursos de graduação, abrangidas pela Lei 12.711/2012.Utilizou-se osprocedimentos da pesquisa bibliográfica e documental. A pesquisa bibliográfica aponta a atuação do Movimento Negro, Coletivos Negros e NEABs efetuando denúncias no Poder Judiciário, como atores que impulsionaram a tomada dessa medida. Especificamente a pesquisa documental, mostra que a UFMS e UFGD só adotam a heteroidentificação após a ocorrência de denúncias de fraudes e recomendação do Poder Judiciário, vindo a estabelecer normas para a realização do procedimento. Também são apresentadosos dados referente as primeiras atuações da comissão. Conclui-se a necessidade de existência da comissão enquanto mecanismo necessário para que a política não se desvie de sua finalidade.
Downloads
Publicado
Licença
https://creativecommons.org/