AS COMISSÕES DE VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE COR/ETNIA NO ÂMBITO DA UFRRJ: PONTOS E CONTRAPONTOS

Autores

  • Maria Isabel dos Santos Leandro

DOI:

https://doi.org/10.29327/211303.5.9-8

Palavras-chave:

Reservas de vaga, Comissões de verificação

Resumo

O presente trabalho trata da atuação das Comissões de Verificação de Autodeclaração Étnico-racial e sua base legal, visto que a reserva de vagas para pretos, pardos e indígenas nas universidades brasileiras é questão bastante controvertidas, principalmentecom relação às dificuldades de sua aplicação, ou seja, identificar os estudantes com direito às vagas. Devido ao crescente número de casos de denúncias de fraude na ocupação das vagas reservadas, a autodeclaração, única e exclusivamente, não tem se mostrado como um instrumento efetivo e suficiente para evitar a ocupação por candidatos que não se enquadram no perfil considerado como objeto da lei. A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, através das Portarias nºs 184, 185 e 186, de 22 de dezembro de 2017, da Pró-reitoria de Graduação, designou Comissões para Verificação da Autodeclaração de Cor/Etnia para realizarem entrevista presencial com os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas no ato da inscrição dos processos seletivos, visando à confirmação ou não do atendimento aos requisitos específicos da política afirmativa.

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Publicado

2022-07-29