AS BANCAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO RACIAL: APONTAMENTOS A PARTIR DA EXPERIÊNCIA DA UFMG
DOI:
https://doi.org/10.29327/211303.5.9-7Palavras-chave:
Bancas de Heteroidentificação, Cotas, Movimento NegroResumo
Desde que as políticas de ações afirmativas foram implantadas nos processos seletivos das universidades públicas brasileiras, incontáveis números de fraudes nas inscrições de autodeclaração racial vieram à tona, muitas vezes em denúncias feitas pelos próprios jovens negros ingressantes nestes processos. Tais desvios de finalidade levaram a instalação de bancas auxiliares de averiguação étnica, as Bancas de Heteroidentificação Racial. Recentemente, decisões e acórdãos legitimaram estas bancas de confirmação étnica e racial como fundamentais aos certames, sejam na Administração Pública seja na Educação Básica e Superior, no duplo sentido de coibir as fraudes e de endereçar as ações afirmativas para quem, justamente, delas necessitam. Este artigo objetiva tracejar alguns apontamentos do uso do expediente das Bancas de Heteroidentificação no Sistema de Seleção Unificada (SISU) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), no primeiro semestre de 2019, no qual apontamos, ainda, impasses e disputas exteriores à comunidade acadêmica nos usos do neologismo pardo nas entrevistas dos candidatos e candidatas com recorte na bibliografia do setor jurídico-político e consulta ao Edital do SISU UFMG/2020, cuja hipótese nos permite, a partir de uma breve apresentação histórica da educação, inferir que além de indispensáveis aos processos de seleção, as bancas de confirmação étnica atuam, ainda, de forma a disciplinar e dar maior transparência nos processos seletivos em que o quesito raça/cor é utilizado como categoria de desempate e de promoção de direitos de equidade.
Downloads
Publicado
Licença
https://creativecommons.org/